Tribunal de Contas do Estado investiga decreto e dispensa de licitação no Detran do Piauí

O decreto de emergência foi assinado na segunda-feira (16) pela governadora (em exercício) Margarete Coelho


Governadora em exercício, Margarete Coelho

Governadora em exercício, Margarete Coelho Foto: TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai analisar se há situação de emergência para justificar a dispensa de licitação no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí. O decreto foi assinado pela governadora (em exercício) Margarete Coelho (PP), no dia 16 de janeiro. 

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, avisou que a inspenção no Detran-PI obedece aos mesmos critérios adotados em 15 das mais de 60 cidades de decretaram emergência, sob várias alegações.   

“Vamos fazer no caso do Detran o mesmo procedimento que adotamos no caso dos municípios que estão decretando situação de emergência ou de calamidade: ver se de fato a situação requer a medida, visto que o decreto e a consequente dispensa de licitação só se justificam em casos excepcionais e em hipóteses expressamente previstas em lei”, advertiu Olavo Rebelo.

Tanto no caso das prefeituras como em relação  ao Detran-PI, a não observância dos preceitos legais na decretação da emergência implica em suspensão dos efeitos dos decretos, bem como as sanções aos gestores por improbidade administrativa, aplicação de multa e outras penalidades previstas em lei.

Na quarta-feira (18), o TCE-PI emitiu nota técnica com orientações e recomendações aos gestores públicos sobre os decretos de situação de emergência ou calamidade administrativa, alertando para as responsabilidades sobre os gestores que adotarem o procedimento sem as justificativas previstas em lei, caracterizando desídia e má gestão.

Fonte: Redação

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