TCE-PI deve autorizar criação do Diário Oficial do Eletrônico dos Municípios


Presidente da APPM, Gil Carlos, defende a proposta

Presidente da APPM, Gil Carlos, defende a proposta Foto: APPM

Em resposta à Consulta n° 8634/2017 feita pela  Associação Piauiense de Municípios sobre a criação de um Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deve decidir pela legalidade da proposta, uma reivindicação antiuga dos prefeitos piauienses, que elegam a necessidade da redução de custos e aumento da transparência das administrações municipais. Apesar de dois conselheiros terem pedido vistas, os votos do Ministério Público de Contas e dos demais conselheiros apontam para a permissão dessa criação.

Atualmente, para realizar as publicações exigidas por lei, os municípios recorrem a um diário mantido por uma empresa privada, que detém o monopólio do serviço. Esse fato vem acarretando um alto custo por parte dos municípios, que têm o direito constitucional de criarem seu próprio veículo oficial. Essa iniciativa não parte da Presidência da APPM, que é se não apenas uma interlocutora da vontade dos seus associados.

O procurador jurídico da APPM, Wildson Oliveira, lembra que a consulta alicerça-se também no fato de que em 20 estados brasileiros as associações regionais de municípios realizam ou intermediam essas publicações. 

“No entender parcial da Corte (TCE) é possível a criação de um novo diário pela APPM ou outra associação que represente os municípios, desde que seja auferido pelo TCE e o Tribunal autorize a forma, ou seja, o TCE vai fiscalizar todos os atos e se verificar a legalidade, legitimidade, segurança, publicidade e transparência, com estrutura apropriada da entidade legítima eleita pelos munícipios, o novo veículo poderá funcionar”, completa o procurador.

Na atualidade, o meio eletrônico é o meio informativo mais transparente, dá maior publicidade aos atos e fornece maior alcance para a população. Todos os tribunais, como o TCE, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral e os governos estão utilizando os meios eletrônicos para possibilitar o acesso da população. O meio eletrônico não é secreto, ele permite que as pessoas consigam tomar conhecimento dos atos das administrações públicas de maneira mais fácil e rápido, em qualquer momento e em qualquer lugar do mundo, em detrimento do impresso, que é limitado, é antieconômico, com custos maiores e é antiecológico, indo contra os avanços de preservação do meio ambiente e tecnológicos da modernidade.

O conselheiro e relator da consulta, Jackson Veras, mesmo ressaltando que aquele instrumento não era adequado para o questionamento da Instrução Normativa n° 3 do TCE, que proíbe associações e consórcios de criarem diários oficiais, votou pela permissão dos municípios ou órgãos,que os representem, realizarem a criação desse eletrônico, para só então o Tribunal analisar sua legalidade. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros e pelo Ministério Público de Contas.

Gil Carlos
Presidente da APPM, Gil Carlos

O presidente da APPM, Gil Carlos, vê como positiva essa indicação do TCE, a ser finalizada daqui a duas sessões, quando os conselheiros Luciano Nunes e Kennedy Barros proferirem os seus votos.

“Essa consulta promovida pelos municípios é extremamente positiva, pois se colocou em debate temas importantes como a transparência, publicidade dos atos das administrações municipais, acesso à informação do cidadão, bem como o controle externo fiscalizador do TCE. Essa Corte acena para a possibilidade da APPM ser um canal das publicações oficiais dos municípios e isso vai resultar, além no que já foi ensejado, em economicidade com a redução de custos. Então, esperamos a decisão final para daqui as duas sessões”, completa o presidente da APPM, que particpou da discussão da Consulta no Plenário do TCE-PI, nessa quinta-feira (22). 

Fonte: Redação/APPM

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