Política

TCE-PI mantém 60% do Fundef para pagamento de pessoal

Os 40% restantes serão aplicados em outras despesas na Educação

Sexta - 22/09/2017 às 18:09



Foto: TCE-PI Reunião do Pleno do TCE-PI
Reunião do Pleno do TCE-PI

Depois de muita polêmica, num debate que se arrasta há meses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí finalmente decidiu como será feita a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério para os municípios piauienses.

O relator do processo, conselheiro substituto Alisson Araújo, votou pela aplicação integral dos recursos na área da Educação, com a destinação de 60% dos recursos para pagamento de pessoal do magistério e 40% para outras despesas da Educação.

“Acredito que o Tribunal de Contas não deve se ater a discussão de como deve ser aplicado esses 60%, se para os profissionais que estão atuando ou para os trabalharam na época, pois essa questão deve ser decidida pelo Judiciário” defendeu o conselheiro, ao defender seu parecer, que sugeriu a criação de duas contas vinculadas, uma para o depósito dos 60% que não deve ser movimentado até o pronunciamento judicial sobre a definição da aplicação desse recurso e outra para o depósito e movimentação dos 40%r restantes.

Os prefeitos, segundo o parecer do relator, ficam obrigados a apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos do Fundef, plano esse que deve ter a autorização da Câmara Municipal. O relator recomendou que os prefeitos não usem os recursos do Fundef para pagar os honorários dos advogados.

Os votos

O conselheiro Kléber Eulálio discordou do relator sobre a subvinculação “Acredito que os recursos devem ser direcionados a Educação da forma como convier para cada prefeitura, sem determinação de percentual para professor ou outros  gastos”.

Os conselheiros Abelardo Vilanova, Kennedy Barros e o conselheiro substituto Delano Câmara acolheram o voto integral do relator, sendo aprovado pelo Plenário. A decisão proferida pelo TCE hoje servirá como referência para o julgamento dos processos individuais de cada municípios.

Para o conselheiro substituto Alisson Araújo, o TCE-PI fez um grande serviço à sociedade piauiense. “O Tribunal teve uma postura coerente, técnica e cumpriu sua função de proteger o erário e evitou que novas obrigações surgissem com questionamentos judiciais dessa natureza”, afirmou.

Fonte: TCE-PI

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