Política

TCE-PI e MPE se unem para tornar inócua decisão do Supremo

Em Brasília, presidentes de TCE tentam mudar a decisão do STF

Quinta - 18/08/2016 às 16:08



Foto: Reprodução Procurador-regional eleitoral, Israel Gonçalves
Procurador-regional eleitoral, Israel Gonçalves

Enquanto o Congresso não aprova a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dando mais poderes aos Tribunais de Contas da União e dos Estados, os conselheiros do TCE e os procuradores do Ministério Público do Piauí estudam alternativas para tornar inócua a decisão do Supremo Tribunal Federal, referendada na sessão de ontem (17), torna exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos.

O procurador-regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, vai pedir celeridade aos presidentes das Câmaras de Vereadores de todos os 224 municípios na apreciação das decisões do TCE sobre as contas dos prefeitos, para que os promotores de Justiça possam protocolar as ações competentes, inclusive a de inelegibilidade dos que tiveram contas reprovadas.

O conselheiro Kennedy Barros adiantou que o TCE vai analisar as prestações de contas dos prefeitos e encaminhar ao Ministério Público Estadual a relação dos gestores que tiveram essas contas rejeitadas, para que protocolem as ações pedindo a cassação do registro, no caso de candidatos, e do mandato, se já estiver exercendo o cargo. “Não vai ter problema algum. Vamos elaborar a relação dos prefeitos que tiveram as contas rejeitadas e encaminhá-la ao Ministério Público”.

Decisão polêmica

Em Brasília, os presidentes de Tribunais de Contas dos Estados de todo o país participam de audiências, com o presidente interino Michel Temer, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowsk, para tentar mudar a decisão do STF. Pelo que aprovaram os ministros, ao Tribunal de Contas cabe somente auxiliar o Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

O STF também decidiu, durante a sessão de ontem (17), que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade do gestores que tiveram contas desaprovadas.

Fonte: Paulo Pincel

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