TCE adotará critérios nacionais de fiscalização dos Portais de Transpa

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Sede do Tribunal de Contas do Estado, em Teresina

Sede do Tribunal de Contas do Estado, em Teresina Foto: Reprodução

A Corte do Tribunal de Contas acatou por unanimidade a solicitação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí, Márcio Vasconcelos, em sessão plenária realizada na última quinta-feira, 10, para que o TCE passe a adotar os critérios utilizados nacionalmente pelo Ministério Público Federal para a avaliação dos portais institucionais de transparência municipais, conforme divulgado no portal do Raking Nacional da Transparência.

Solicitou-se, ainda, que a avaliação dos portais de transparência municipais passasse a constar nos relatórios de fiscalização emitidos pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM em relação às contas de governo e que a Presidência do TCE envie um ofício circular a todas as Prefeituras e Câmaras Municipais requerendo que os gestores de tais órgãos informem os endereços eletrônicos dos respectivos portais para avaliação do atendimento dos requisitos legais.

Segundo o Procurador de Contas, há a necessidade de uniformização dos critérios de avaliação dos entes públicos quanto ao atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação para que evite avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública.

“É imperiosa a ação articulada de todos os órgãos de controle da administração pública para cobrar a efetiva implementação dos portais institucionais da transparência. Considerando, sobretudo, que os municípios piauienses se encontram na última posição do Ranking Nacional da Transparência, atingindo, da máxima 10, a nota média de 0,85, ou seja, a situação dos municípios piauienses é lamentável e necessita de ações urgentes por parte do TCE e dos demais órgãos de controle.”, acrescenta do Procurador do MPC.

Tais critérios de avaliação foram elaborados no bojo da ação n° 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015, por representantes de diversos órgãos, dentre eles, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON).

Fonte: assessoria

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