A 2ª Vara Cível da Lapa (SP) julgou improcedente a ação de danos morais ajuizada por Suzane Von Richthofen contra a Editora Três, responsável pela revista Isto É. Para a Justiça, Suzane, condenada por planejar e executar a morte dos pais ao lado do namorado, não conseguiu comprovar o dano causado por uma reportagem da revista.
Suzane moveu ação exigindo R$ 50 mil de indenização após alegar que sofreu represálias de outras detentas da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, após a veiculação da reportagem “Feliz Aniversário Suzane”, da revista Isto É. De acordo com a matéria, Suzane gozava de privilégios na prisão.
Em sua defesa, a editora afirmou que a revista não era responsável pelas represálias sofridas por Suzane, porque as detentas dificilmente teriam tido acesso à revista. A empresa também alegou que “a reportagem não extrapolou seu direito/dever de informar”.
O juiz Walter Godoy dos Santos Jr. concordou com os argumentos da editora e recusou o pedido de Suzane. O advogado Denivaldo Barni, que defende Suzane, também já havia perdido outro processo contra a Isto É. Na ação ele também pedia R$ 50 mil por danos morais, pela mesma reportagem que, segundo Barni, feriram sua credibilidade profissional.
Fonte: comunique-se
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