Educação

Suspensas liminares que permitiam cargos sem concurso

Piauí Hoje

Segunda - 24/12/2007 às 03:12



A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar pedidos de Suspensão de Segurança (SS 3465; 3467; 3468; 3470) formulados pelo estado do Piauí, cassou liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que afastavam a aplicação da portaria 465/2007, daquele tribunal. A portaria tinha como objetivo dar cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a desconstituição de todos os atos de investidura em cargo público, após 05.10.1988, sem prévia aprovação em concurso público.O Estado do Piauí alega que os servidores não concursados já impetraram, anteriormente, um Mandado de Segurança (MS 26658) no próprio STF, "com a mesma causa de pedir e pedido muito semelhante àquele deduzido perante o TJ-PI", tendo a liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio.Ressalta ainda, que ao suspender a portaria e, consequentemente, decisão do CNJ - uma vez que a portaria visava unicamente a execução da decisão do Conselho, o TJ-PI teria usurpado a competência do Supremo, prevista no artigo 102, I, r, da Constituição Federal de 1988 (julgar ações contra o CNJ e CNMP). Por fim, salienta que a decisão da corte estadual acarreta em grave lesão a ordem pública, pois valida a ocupação de cargos públicos por pessoas que não foram aprovadas em concurso, violando o artigo 37, II e parágrafo 2º da Constituição.DecisãoAo examinar o pedido do estado do Piauí a ministra Ellen Gracie reconheceu, inicialmente, a existência de matéria constitucional no caso. Na análise do mérito do pedido a presidente decidiu suspender as liminares concedidas pelo TJ-PI a servidores do estado, que ocupavam cargos públicos sem aprovação em concurso. Com a decisão da ministra a portaria 465/2007 do TJ-PI volta a ter validade . Com isso, os cargos em questão devem ser desocupados, para preenchimento por meio de concurso, nos termos da Constituição Federal.Ellen Gracie esclareceu ainda que a não aplicação de decisão do CNJ causa grave lesão à ordem pública, levando em consideração que a "execução de legítimo ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça parece-me harmônica com a Lei Maior (Constituição Federal)".

Fonte: STF

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