Brasil

Suspensa igualdade de subsídio de delegado do PI

Piauí Hoje

Sábado - 27/09/2008 às 03:09



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi obtido num mandado de segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu a equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras, determinando ao poder público o imediato cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.Inconformado, o estado do Piauí recorreu ao STJ, pedindo fosse suspensa essa equiparação ao argumento de que, na ação mandamental, foi reconhecida aos delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores. Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.Por fim, o estado sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas, argumentando que a decisão impede o cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por delegado. Para o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que anteriormente a presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia acerca da equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local no tocante à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618).

Fonte: STJ

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