Economia

SUS oferecerá novos tratamentos para portadoires da Hepatite B

Piauí Hoje

Sexta - 12/03/2010 às 04:03



Novas drogas para o tratamento da Hepatite B começam a ser distribuídas a partir de primeiro de março em toda rede pública de saúde (SUS). Mais eficientes e capazes de diminuir potencialmente a resistência ao vírus, os novos medicamentos prometem revolucionar o tratamento da doença que atinge 2 milhões de pessoas no Brasil. Até então, apenas dois medicamentos antivirais para o tratamento da Hepatite eram distribuídos pelo SUS: o iterferon alfa e o lamivudina. Ambos apresentam limitações e inviabilizam o tratamento da doença no longo prazo. Após 5 anos de uso contínuo da medicação, 79% dos pacientes desenvolviam resistência ao vírus da Hepatite B. Nos dois primeiros dois anos, a taxa chegava a 29%. Pelo novo protocolo, três novas drogas passam a ser fornecidas aos pacientes que dependem de medicamentos da rede pública: entecavir, adefovir e tenofovir. Passarão a ser oferecidos, ainda, testes mais avançados de diagnóstico e combate à doença, a exemplo do exame de biologia molecular, fundamental para estabelecer corretamente a carga viral e as estratégias de tratamento adequadas para cada paciente. Sobre a doença - A infecção pelo vírus da hepatite B (HBV) persiste como importante problema de Saúde Pública em todo o mundo, apesar da disponibilidade de vacina eficaz há mais de 20 anos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que aproximadamente 2 bilhões de pessoas no mundo apresentam evidência sorológica presente ou passada de infecção pelo vírus da hepatite B (VHB), sendo 350 milhões de pessoas cronicamente infectadas no mundo, dois milhões destes no Brasil. Grande parte dos indivíduos infectados é assintomática. A maioria das pessoas desconhece sua condição sorológica e constituem elo importante na cadeia de transmissão da doença. A cada ano, um milhão de pessoas morre de doença associada ao VHB, incluindo a cirrose e o carcinoma hepatocelular. Solicitação do medicamento - Para ter direito ao medicamento, o paciente precisa, antes de tudo, cadastrar-se na Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência. Já para fazer a solicitação do medicamento, são indispensáveis os seguintes documentos: 1) CPF (original e fotocópia) - Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais). 2) Documento de identidade (R.G), original e fotocópia, e Certidão de Nascimento quando se tratar de menor de 18 anos;3) Comprovante de residência (original e fotocópia) máximo três meses (o endereço deve se d r o mesmo declarado no requerimento);4) Cópia o Cartão Nacional de Saúde;5) Receita médica em duas vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita é de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável;6) Solicitação de Medicamentos Excepcionais (SME) ou Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional (LME): A SME/LME, é o documento que justifica perante ao órgão autorizador o fornecimento dos medicamentos, deverá ser emitida em quatro vias (computador, fotocópias ou carbonadas). Todas as vias devem conter a assinatura e carimbo do médico prescritor originais. A SME visa o planejamento de dose para três meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior; 6) Laudo clínico resumido emitido pelo médico, informando os esquemas terapêuticos (tratamentos) que foram utilizados, especificando os esquemas positivos e negativos. Quando necessária, uma Autorização a terceiros para retirada dos medicamentos solicitados. Não há necessidade de registro em cartório, mas deve conter o nome do paciente, o medicamento e direcionada ao Pólo de Medicamentos Excepcionais da Secretaria;7) Prescrição médica original, em 3 jogos, com indicação dos medicamentos prescritos, com o princípio ativo - nome genérico e a posologia exata (quantidade necessária dia/semana/mês, com indicação exata de frascos, comprimidos, refis por dia/semana/mês). A receita deve conter data, assinatura e carimbo do médico, com CRM.8) Termo de Consentimento - o LME deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Informado (previsto em cada PCDT do Programa) preenchido e assinado pelo médico e pelo paciente/responsável. A necessidade de apresentação de outros documentos pode variar em cada Estado, razão pela qual a Unidade de Saúde mais próxima deve ser consultada. Também Outras informações podem ser obtidas no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) ou pelo Disque Saúde: 0800 61 1997.Mais informações à ImprensaConteúdo Comunicação - 5056-9800 Claudio Sá - cClaudio.sa@conteudonet.comFábio Pimentel - fabio.pimentel@conteudonet.comPatricia Polo - patricia.polo@conteudonet.com

Fonte: MS

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