Educação

Supremo suspende medida provisória sobre recadastramento de armas

Piauí Hoje

Quinta - 13/12/2007 às 03:12



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12), em plenário, que a Medida Provisória (MP) 394, de 2007, é inconstitucional e está suspensa. A MP tratava, entre outras coisas, da prorrogação até 2 de julho de 2008 do prazo para registros de armas de fogo.Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, os ministros entenderam que o presidente Lula não poderia editar uma medida provisória com texto idêntico ao de outra já editada e revogada. Com a decisão, novos registros de armas de fogo estão suspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízes ou servidores da Justiça. A votação terminou em sete a dois.A decisão foi tomada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). Os ministros do STF que votaram pela revogação da MP concordaram que a possibilidade de reeditá-la seria permitir a interferência indevida do Executivo no legislativo.As discussões sobre MP 394 acontecem desde setembro deste ano, quando o governo federal apresentou a proposta para alterar o Estatuto do Desarmamento prorrogando o prazo para registro de armas e estabelecendo novos valores para as taxas desses registros e de renovação de armas. Desde então 123 emendas foram propostas à MP.O Ministério da Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que a MP 394 vale até a publicação da decisão e que esta leva em torno de nove dias. Nesse período, segundo a assessoria, o ministério vai procurar uma saída jurídica para a questão.

Fonte: Agência Brasil

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