Política Nacional

Supremo julga se condenados por corrupção podem receber indulto

Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto

Quinta - 29/11/2018 às 17:11



Foto: @Divulgação Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção.

Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto. O indulto de 2017 beneficiava condenados a até doze anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.

O primeiro a votar na sessão desta quarta-feira é o relator, Barroso. Ele defende sejam excluídos do benefício crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos.

Em seu voto, ele afirmou que o indulto só pode ser justificado a partir do descongestionamento das penitenciárias e por seu caráter humanitário. Para o ministro, condenados por corrupção não se encaixam em nenhuma das prerrogativas.

“[O indulto a corruptos] não tem nenhum impacto relevante no encarceramento porque o número de pessoas presas por corrupção é mínimo, bem abaixo de 1%, e evidentemente não tem caráter humanitário perdoar a pena abstratamente de um tipo de crime praticado que não tem qualquer relação com qualquer benemerência com aqueles cuja condição pessoal justifica o abrandamento da pena”, afirmou.

Para Barroso, “beneficiar corruptos, corruptores e peculatários com o cumprimento de prazo brevíssimo da pena, 20% apenas, o que em algum casos é percentual menor que a propina recebida, é clara afronta ao mandamento constitucional. Não se trata de moralismo, mas de um mínimo senso comum ético”.

O ministro declarou ainda que “a corrupção é um crime violento praticado por gente perigosa” e que a leniência com este delito fez do Brasil “um país feio e desonesto”.

“É um equívoco supor que não seja assim. Mata na fila do SUS, na falta de leitos, nas estradas que não têm manutenção. A corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente por deficiências nas escolas. O fato de o corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui, a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssima nos atrasam na história e nos retém como um país de renda média, que não consegue furar o cerco”, disse ele.

Luís Roberto Barroso também considera que o indulto não deve se aplicar às penas de multa em processos de corrupção. “Indultar a pena de multa de pessoas que desviaram milhões não tem fins humanitários”, disse. Após o voto de Barroso, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu a sessão por 30 minutos.

Fonte: Veja

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