O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar declarando inconstitucional, a lei aprovada em segunda votação no dia 24 de abril, pela Assembleia Legislativa, impedindo os promotores de Justiça de participarem da eleição do procurador-geral de Justiça do Estado.
A Proposta de Emenda Constitucional alterava a lei que dispõe sobre a eleição do procurador-geral de Justiça do Estado. Foram 22 votos sim. O deputado Dr. Pessoa (PSD) votou contra. Seis deputados não compareceram à sessão e o deputado Antonio Félix (PSD) está de licença médica.
Com a aprovação da PEC, somente os 20 procuradores de Justiça do Estado poderiam concorrer na eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado, isto é, a PEC excluia os promotores de Justiça da disputa.
Trâmite
Apresentada pela Mesa Diretora da Alepi com 18 assinaturas de deputados, a PEC alterou o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, e restringiu apenas aos procuradores de Justiça no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade, o direito de se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB), fez questão de ressaltar que a PEC foi assinada por 18 deputados e aprovada pela ampla maioria do Plenário, depois de cumprir todos os trâmites legais, além de ser considera constitucional pelos próprios procuradores de Justiça do Estado.
Fonte: Paulo Pincel