Política Nacional

Supremo analisa legalidade de transporte por aplicativo

A pauta desta quinta-feira (6) traz dois processos que tratam do assunto

Quinta - 06/12/2018 às 14:12



Foto: STF Sessão do Supremo Tribunal Federal
Sessão do Supremo Tribunal Federal

A pauta desta quinta-feira (6) traz dois processos que tratam da legalidade do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O tema será discutido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE), e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, que tem repercussão geral reconhecida, e, no qual, figuram como amigos da Corte empresas de transporte por aplicativos como a Uber, Cabify e 99, além da União e entidades ligadas a motoristas autônomos e outras classes profissionais.

A ADPF foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a norma de Fortaleza, que, segundo a agremiação, teria sido “encomendada” por associações de taxistas para conter o avanço dos serviços de transporte por aplicativos na capital cearense.

Argumenta que a lei estabeleceu uma reserva de mercado para a categoria, em afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da busca do pleno emprego. Já o recurso extraordinário servirá de paradigma para efeitos de repercussão geral. No caso concreto, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade da Lei paulistana 16.279/2015, que proibira o transporte nesta modalidade na capital paulista.

Fonte: STF

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