Subconcessão da Agespisa vai parar na Justiça

TCE-PI julgou pela procedência parcial da ação impetrada pela segunda colocada


Reunião do Pleno do TCE-PI

Reunião do Pleno do TCE-PI Foto: Paulo Pincel

A licitação internacional no valor de R$ 1,7 bilhão para a subconcessão do saneamento urbano de Teresina vai acabar na Justiça. Apesar do pedido de vistas do decano, conselheiro Luciano Nunes, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu nesta quinta-feira (9), depois de mais de 4 horas de discussão - por quatro votos contra um - pela procedência parcial da denúncia do Grupo Águas do Brasil de irregularidade no processo.

Com a decisão, fica mantida a licitação, mas retornando à fase comercial, isto é, as empresas concorrentes poderão apresentar novas propostas de valores, sem serem observados os critérios técnicos previstos no edital, o que foi visto pelo secretário de Estado da Administração e Previdência, Franzé Silva, como um procedente absurdo. "A retirada de um desses critérios anula o edital, muda a regra com o jhogo em andamento. É um precedente bastante perigoso".

O relator da medida cautelar, conselheiro Kennedy Barros, acompanhando o parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, com base nas recomendações da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-PI decidiu pela procedência da  denúncia da Águas do Brasil, com a licitação retornando à fase comercial, prevalecendo os critérios técnicos do edital.

Aprovada a vista proposta por Luciano Nunes, iniciou-se a votação. O conselheiro Jaylson Campelo votou pela improcedência da ação da empresa perdedora.  Já as conselheiras Lilian Martins e Waltânia Alvarenga votaram com o relator, apenas recomendando que a licitação retornasse à fase comercial, sem observar a capacidade técnica das concorrentes. O conselheiro Aberlado Vilanova seguiu o mesmo voto.

A empresa Águas do Brasil foi a segunda colocada no certame licitatório e entrou com uma ação cautelar no TCE-PI, denunciando irregularidades do processo que autoriza a subconcessão à empresa Aegea, da exploração do serviços de abastecimento de água e esgotamento doméstico urbano da capital por 30 anos.  

Fonte: Paulo Pincel

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