Strans faz simulação para educar sobre respeito à vaga especial de estacionamento

​​​​​​​A ação foi realizada em um shopping da capital


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Foto Foto: Ascom

Sentir na pele as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Foi com essa proposta que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) realizou neste sábado e domingo uma ação educativa no Teresina Shopping, onde foi realizada uma simulação com uma pessoa utilizando cadeira de roda e bengala para que ficasse clara à necessidade do respeito às Vagas Especiais.

De acordo com o agente de trânsito da Strans, Jhom Ribeiro, a ação foi muito bem aceita pelas pessoas que passaram pelo local. “O nosso trabalho no shopping foi muito positivo. Percebemos que as pessoas ficaram surpresas com a ação, mas participaram e entenderam a importância do respeito às Vagas Especiais”, destacou.

Jhom ressaltou que as pessoas precisam respeitar o espaço do outro. “Todos nós somos especiais, mas os idosos e as pessoas com deficiência necessitam de Vaga Especial para estacionar e assim ter uma melhor acessibilidade. Na ação, conversamos muito com as pessoas para mostrar a necessidade desse respeito”, explicou.

É preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro).

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

Para fazer o cadastro o idoso deve comparecer à sede da Superintendência com a cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Já a pessoa com deficiência para se cadastrar precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.


 

Fonte: PMT

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