Strans multa 201 veículos em vagas especiais em Teresina

A multa por estacionar em vaga de idoso ou deficiente custa R$ 293


Nos primeiros sete dias de fiscalização do respeito ao cumprimento das normas de estacionamento em vagas especiais para idosos e portadores de deficiência foram notificados um total de 201 veículos. Desse total, https://media.giphy.com/media/3o6gaTPdwtrje8jLIQ/giphy.gifpor estarem estacionados em vaga para pessoas com deficiência.


De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Denis Lima, foram feitas ações educativas em shoppings e supermercados da cidade, demonstrando para as pessoas a necessidade do respeito às vagas especiais. “Inicialmente realizamos o trabalho educativo em vários locais da cidade. Em seguida, iniciamos a fase de notificação dos condutores que não respeitaram o espaço do outro. O trânsito é de todos, portanto, as pessoas têm que respeitar as vagas especiais, pois elas existem para facilitar a vida dos cidadãos que tem algum tipo de dificuldade de locomoção. Por esse motivo, elas são colocadas próximo das entradas dos estabelecimentos”, alertou.


O gerente alerta que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). “Precisamos respeitar a sinalização, pois assim estamos garantindo os nossos direitos e dos outros”, afirma.


As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto, essas vagas só podem ser utilizadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, afixado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.


Para fazer o cadastro, o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina [teresina.pi.gov.br], imprimir o requerimento, assinar, juntar com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência e entregar na sede da superintendência. Já a pessoa com deficiência precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).


O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.


Para a defensora pública aposentada, Maria José Moraes, o respeito à vaga especial é muito importante para todos. “Fiquei muito feliz ao sair do Teresina Shopping e perceber que somente o meu carro estava estacionado na vaga para idoso. Parece que as pessoas já estão começando a respeitar o nosso espaço”, finalizou.


 

Fonte: PMT

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