STJD arquiva pedido de anulação de clássico e devolve três pontos ao Flamengo

Ronaldo Piacente, aceitou pedido da Procuradoria e determinou ainda que a CBF volte a homologar o resultado da partida


O flamengo briga pelo título do campeonato brasileiro

O flamengo briga pelo título do campeonato brasileiro Foto: © Divulgação/Flamengo

Em seu despacho, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, aceitou pedido da Procuradoria e determinou ainda que a CBF volte a homologar o resultado da partida, que terminara em 2 a 1 para o Flamengo, em Volta Redonda (RJ). Assim, o Rubro-Negro volta a ter 60 pontos na tabela de classificação, a quatro novamente do líder Palmeiras.

“Acolhi pedido da Procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense”, anunciou Piacente.

O pedido de reconsideração da Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Felipe Bevilacqua, foi feita esta manhã. Para ele, a reportagem utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo programa “Esporte Espetacular”, da TV Globo, do último domingo) não serve como prova. O Tricolor pediu que o clássico fosse anulado alegando interferência externa na anulação do segundo gol, que daria o empate no final do Fla-Flu.

O Flamengo, porém, se defendeu dizendo que não havia motivos para impugnar a partida e sequer levar a questão a julgamento do Pleno, pois não há no pedido do Fluminense prova de que houve ilegalidade. O clube da Gávea ressaltou que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.

Veja a nota oficial disponibilizada pelo site do STJD:

De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.

Fonte: torcedores.com

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