STJ nega exame de insanidade mental à acusada de torturar menina em Go

Piauí Hoje


A empresária Sílvia Calabresi Lima, presa sob acusação de torturar uma menina de 12 anos em Goiânia, não conseguiu o direito de realizar exame de insanidade mental para demonstrar que teria transtornos de personalidade. O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa da empresária.A defesa alega que a empresária teria sido vítima de abusos sexuais na infância, trauma que lhe teria causado transtornos de personalidade. Com esse argumento, pediu a instauração do incidente de insanidade mental.O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para os desembargadores, os supostos abusos sexuais são apenas informações repassadas pela empresária sem qualquer comprovação. Além disso, quando Sílvia Calabresi prestou depoimento, tinha articulação normal, relatou versão dos fatos e motivação, além de afirmar arrependimento.No habeas-corpus apresentado ao STJ, os advogados da empresária alegaram cerceamento de defesa e pediram novamente a realização do exame. O relator, ministro Felix Fischer, negou a liminar porque não encontrou nos autos nenhum dado concreto que coloque em dúvida séria a integridade mental da acusada a ponto de justificar a necessidade da instauração de incidente de insanidade mental.O relator destacou que o posicionamento do STJ é firme no sentido de que só a dúvida séria sobre a integridade mental do acusado pode motivar a realização do exame.MaridoO ministro Felix Fischer também negou os pedidos de liminar em habeas-corpus ao marido da empresária, Marco Antônio Calabresi Lima, e ao filho do casal Thiago Calabresi Lima. Eles foram denunciados por omissão em caso de tortura porque sabiam que o crime vinha ocorrendo dentro da própria casa, mas não tomaram nenhuma providência.

Fonte: STJ

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