Educação

STJ aumenta indenização a pais de jovens assassinados sob a custódia d

Piauí Hoje

Quinta - 25/12/2008 às 03:12



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 500 salários mínimos o valor da indenização concedida a título de dano moral aos pais de dois jovens de 18 anos que, sob custódia da Polícia Militar de Minas Gerais, foram brutalmente assassinados. Em primeiro grau, havia sido fixado o valor de 50 salários mínimos. Esse valor, em apelação dos autores, foi majorado para R$ 40 mil pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Os rapazes foram presos pelos agentes públicos sem justificativa plausível, algemados e agredidos depois do furto de uma bicicleta da casa de um policial aposentado. Não havia flagrante delito ou mandado judicial exarado por autoridade competente.A prisão não foi comunicada à autoridade judicial ou à família. Em vez de garantir o retorno dos detidos aos seus lares, a Polícia sustentou que simplesmente os liberou e não tinha idéia de como os corpos dos dois amigos foram encontrados com tiros na cabeça e marcas de bota nas costas em um matagal do interior de Minas Gerais às margens da BR-120, no município de São Geraldo. Os fatos se deram em maio de 1994.A Justiça de Minas Gerais considerou a existência de diversas contradições nos depoimentos prestados pelos policiais que detiveram os rapazes. O juiz constatou que, a despeito do laudo de corpo de delito que acusou ferimentos nos pulsos das duas vítimas, os agentes negaram o uso de algemas. Dessa maneira, ficou caracterizado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, o que leva à responsabilização objetiva do Estado.O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias está sujeito ao excepcional controle no Superior Tribunal de Justiça, quando se revelar exorbitante ou irrisório.No caso, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o valor fixado na instância ordinária deveria ser aumentado porque estava "caracterizada a especial gravidade dos fatos e de suas trágicas conseqüências, decorrência da atuação violenta e criminosa de agentes do Estado, pagos pelo contribuinte para defender a sociedade e não para aterrorizá-la". O Estado deverá pagar 250 salários mínimos para os pais de cada um dos dois jovens assassinados.

Fonte: STJ

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