Política

STF torna sem efeito lei aprovada pelos deputados do Piauí

Ministro Roberto Barroso assinou a liminar em ADIn impetrada pelas telefônicas

Sábado - 08/07/2017 às 11:07



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado estadual Rubem Martins (PSB)
Deputado estadual Rubem Martins (PSB)

O Supremo Tribunal Federal (STF), deverá decidir pela manutenção da decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da lei estadual sancionada pelo governador Wellington Dias no ano passado, que às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

A decisão do ministro, de 29 de junho deste ano, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelas Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Barroso tornou sem efeito a lei, cujo projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Rubem Martins (PSB) tornando obrigatório às operadoras de telefonia móvel e fixa no Piauí disponibilizarem nos portais que mantém na internet, os extratos detalhados das contas dos clientes relacionados às chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como "plano pré-pago".

A ação

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723), Piauí (ADI 5724) e Paraná (ADI 5725) que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga. 

Em relação ao Piauí, a ADI 5723, relatada pelo ministro Roberto Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
As associações argumentam que as leis violam a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações e que, no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.

Paraíba
A ADI 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou internet, sediadas na Paraíba, de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ADI, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.

Paraná
Na ADI 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial e determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.

Fonte: Redação

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