STF mantém arquivada reclamação contra decisão favorável a juízes cla

Piauí Hoje


Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a um recurso [agravo regimental] interposto pela União, na Reclamação (RCL) 2457. Nessa ação, foi questionada decisão da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais na qual proventos de aposentadoria de juízes classistas aposentados foram calculados conforme o estabelecido pela Lei 10.474/02, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União.Segundo os autores da ação junto à Justiça de Minas Gerais, as aposentadorias dos juízes classistas são regidas pela Lei 6.903/81, cujo artigo 7º determina o reajuste dos proventos sempre que forem alterados os vencimentos dos juízes em atividade, em igual proporção. E invocam o direito adquirido ao regime jurídico disciplinado na Lei 10.474/02, alegando que ela deve ser aplicada no cálculo de suas aposentadorias.Por sua vez, a União alegou violação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4. Essa decisão suspendeu, com eficácia ex nunc (que não retroage) e não vinculante, qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada.Julgamento"Eu havia deferido a medida liminar, mas me curvo à orientação hoje dominante de que neste caso não se aplica a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4 porque se trata de proventos de aposentadoria", disse o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ao explicar que não há aplicação da ADC 4, ao caso, porque já existe sentença de mérito.Ele lembrou que em abril de 2005 julgou prejudicada a reclamação por perda superveniente de objeto, tendo em vista sentença de mérito na ação ordinária, razão pela qual a União interpôs o agravo regimental, que teve provimento negado, hoje, pelo relator. Gilmar Mendes foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.

Fonte: STF

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