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Ele faz duas presunções subjetivas, o que vai contra o entendimento do STF.
A decisão do juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro, de prender temporariamente Antonio Palocci, nesta segunda-feira (27), vai contra a jurisprudência do STF sobre a decretação de prisões cautelares. Um voto de Celso de Mello de 2010 impede que o pedido de prisão se baseie em presunções.
De acordo com o que publicou a coluna de Lauro Jardim do jornal O Globo, Moro, em sua decisão, baseia a prisão de Palocci pelo "risco à ordem pública", ou seja, ele voltar a receber propina, e pelo "risco à aplicação penal". Ele faz duas presunções subjetivas, o que vai contra o entendimento do STF.
Primeiro, Moro diz que, caso existam contas secretas no exterior que ainda não foram identificadas, Palocci poderia movimentá-las e sumir com o dinheiro. Além de nenhuma conta ter sido encontrada ainda, Moro presume que Palocci poderia mexer.
Fonte: Noticias ao minuto
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