Foto: Divulgação
Sistema carcerário
Dos 299 sentenciados que receberam o benefício da saída temporária no Dia dos Pais, apenas 6, todos da Colônia Agrícola Major César Oliveira, não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para o regime fechado.
Assim, apenas 2% dos apenados não retornaram do primeiro período de saída temporária deste ano, alcançando 98% de retorno. O benefício foi concedido dia 8 para retorno dia 14 deste mês.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais, consistindo em 5 períodos por ano, de 7 dias cada, que foram previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a religião dos presos ou com a circunstância de serem ou terem pais, filhos, etc. e visa contribuir para a reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida em sociedade sem cometimento de novos crimes.
Fonte: Da Redação
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