Polícia

Sindicato chama de "desastrosa" decisão de secretário de afastar sete agentes penitenciários

Os servidores estavam de plantão no sábado de Carnaval, quando fugiram 26 presos da Irmão Guido

Sábado - 11/03/2017 às 13:03



Foto: Reprodução Secretário de Estado da Justiça, Daniel Oliveira
Secretário de Estado da Justiça, Daniel Oliveira

A diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) divulgou nota de repúdio contra a decisão “decisão teratológica, desarrazoada, injusta e desastrosa” do secretário de Estado da Justiça, Daniel Oliveira, que determinou o “afastamento cautelar” por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, de sete agentes penitenciários lotados na Penitenciária irmão Guido, na zona Sul de Teresina.

O afastamento, segundo o despacho do Secretário, pretende evitar que o servidor afastado possa interferir na averiguação da fuga de presos ocorridas naquele estabelecimento prisional, no sábado de Carnaval, que é investigado pela sindicância 17/2017. Fugiram 26 detentos por um túnel escavado na cela 16, pavilhão com C.

De acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi), a fuga aconteceu durante banho de sol e contou com ajuda de pessoas de fora da penitenciária, já que o muro foi quebrado pelo lado de fora, onde havia pedaços de tijolos arrancados do muro.

Além de afastar o servidor, o Secretário determina que a Gerência de Administração Penitenciária da Sejus proceda a apreensão da arma cautelada com o agente penitenciário e quais quer outros documentos ou objetos - distintivo, carteira funcional, crachá, etc - que possibilite a apresentação do funcionário na qualidade de servidor da Sejus durante a vigência da portaria.  

A íntegra da nota:

“NOTA DE REPÚDIO - O Sinpoljuspi vem, por meio da presente nota, repudiar, veementemente, a decisão teratológica, desarrazoada, injusta e desastrosa, do Exmo. Sr. Secretário da Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, de afastar, ainda que temporariamente, agentes penitenciários plantonistas lotados na Penitenciária Irmão Guido (em Teresina), tendo em vista os fatos incontestes que se seguem:

1. O Sinpoljuspi entregou ao Sr. Secretário, em março de 2015, um condensado Relatório Diagnóstico sobre o Sistema Prisional do Estado do Piauí, apontando problemas e indicando soluções, sendo que a pedido do próprio Secretário, deu-se ênfase no documento à situação da Casa de Custódia de Teresina e da Penitenciária Irmão Guido, com o objetivo primordial de evitar fugas e assassinatos a presos.

2. Entre as medidas sugeridas para a melhoria na segurança da Penitenciária Irmão Guido, pontuou-se a necessidade de reforma na estrutura física, especialmente a colocação de um piso "extraforte" nas celas, para evitar que os presos cavassem túneis facilmente, como ocorre atualmente; assim como que fosse aumentado significativamente o quadro de Agentes Penitenciários e Policiais Militares.

3. Após dois anos nenhuma medida foi tomada pela Sejus no sentido de corrigir os problemas apontados e evidentes para quem entende o mínimo de Segurança Prisional, tanto é verdade que as tentativas de fugas são constantes na referida Unidade Penal. O número de fugas só não é bem maior por conta do compromisso da gerência da Unidade e dos Agentes Penitenciários plantonistas.

4. Em relação ao fato da fuga dos 26 detentos, ocorrida no dia 25/02/2017, da Penitenciária Irmão Guido e de acordo com as informações factuais coletadas até o momento, não há quaisquer indícios de envolvimento ou conduta duvidosa dos agentes ora afastados. Não existe qualquer informação em relação ao ocorrido que fundamente tal afastamento, configurando a decisão como um afronta e um desrespeito a toda a categoria, além de uma intimidação a abnegados profissionais que laboram com sobrecarga de atividades e sem condições adequadas de trabalho.

5. Consideramos uma atitude irresponsável querer culpar os agentes penitenciários pela omissão e sequência de erros por parte da gestão da Sejus, que além de não adotar medidas saneadoras em relação à melhoria na estrutura física e de pessoal na Unidade Penal, conforme já destacado anteriormente, não transferiu presos considerados de alta periculosidade, apontados em operação da Polícia Civil de estarem comandando crimes, mesmos estando presos e nāo adotou as providências no sentido de reforçar a segurança na Unidade Prisional no período carnavalesco.

6. Os agentes penitenciários, de acordo com as atribuições preceituadas da Lei Ordinária n¤ 5.377/2004, não possuem incumbência de guarda externa e vigilância permanente na área superior dos pavilhões. Essas atribuições são desenvolvidas atualmente pela Polícia Militar, não sendo o caso de em juízo apressado querermos culpar o único policial militar que se encontrava com tais incumbências no momento da fuga, uma vez que o local possui 4 pavilhões e 8 guaritas.

7. Em hipótese alguma, considerando as atribuições dos agentes e as características factuais da fuga, haveria possibilidade de culpá-los pelo fato ocorrido, principalmente em juízo antecipado, uma vez que o afastamento sem indícios denota apontar uma arma para a cabeça dos agentes. Mesmo com as falhas já apontadas isso não significa que os agentes tenham o direito de se omitirem nos seus deveres funcionais. Ao contrário, suas responsabilidades acabam aumentadas. Porém, fora daquelas que culminaram na fuga, como já apontado anteriormente.

8. No caso em comento, o afastamento dos agentes pelo secretário da Justiça caracteriza-se como precipitado, no mínimo ilegal, absurdo, autoritário e carreado de abuso de autoridade, pois não há nenhum indício que aponte qualquer culpa aos agentes plantonistas. Revela, simplesmente, usá-los como "boi de piranha" para justificar à sociedade a inoperância na gestão do sistema prisional por parte da Sejus, revelada pelos constantes fatos de notório conhecimento público. Portanto, merece veemente repulsa e indignação de toda a categoria.

Diretoria-executiva do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí – Sinpoljuspi”

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: