Severo Eulálio quer implantar ‘Serviço Família Acolhedora’ no Piauí

Parlamentar é proponente de projeto de lei para cadastro de famílias para receber crianças que estejam sob guarda da família suspensa


Deputados estaduais Pablo Santos e Severo Eulálio, do PMDB

Deputados estaduais Pablo Santos e Severo Eulálio, do PMDB Foto: Katya D'Angelles/Alepi

O deputado estadual, Severo Eulálio (PMDB), criou um projeto de lei denominado "Serviço Família Acolhedora". O projeto tem como objetivo o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem.

“O Serviço Família Acolhedora consiste na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas residentes em municípios de pequeno porte do nosso Estado. Essas famílias precisam ter condições de recebê-las e mantê-las, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento dessas crianças. Bem como oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude de Teresina, Picos, Parnaíba, Floriano e Campo Maior nos territórios Entre Rios, Carnaubais, Vale dos Rios Piauí e Itaueira, Vale do Rio Canindé, Cocais, Vale do Rio Guaribas, Chapada das Mangabeiras, Tabuleiro do Alto Parnaíba”, explicou o parlamentar.
 
A matéria ainda entrará em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado para que os deputados possam analisar e fazer ou não possíveis mudanças no texto. Sendo aprovada pelas comissões ela deve ser votada em plenário.
 
Para os efeitos desta lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos. 

Também daquelas que sofrem ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.
 
Segundo Severo Eulálio, um dos principais objetivos do programa é dar oportunidades para que a criança tenha oportunidades de socializações e oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível.

O Serviço ficará vinculado à Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (SASC) que coordenará o programa, realizando todas as etapas do cadastramento das famílias interessadas. Essas famílias passarão por vários processos, como teste psicossocial, declaração de não ter interesse em adoção, entre outros.

“As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes que irão acolher. E tempo máximo de permanência da criança na família não deverá ultrapassar um ano e seis meses. A família terá um auxílio de uma bolsa para ajudar na despesas, mas o valor ainda não foi definido”, contou o deputado.

Durante todo o tempo do acolhimento haverá uma equipe composta por profissionais para acompanhar tanto a  família que acolhe e as crianças, como também a família de origem. Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará por autorização judicial, nos termos da Lei 8.069/1990.

Fonte: Da Redação

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: