Foto: Alinny Maria
Ônibus em Teresina
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) explicou, por meio de nota, o motivo pelo qual os cobradores têm descontos em seus salários em caso de assaltos nos coletivos.
Segundo o Setut, há um acordo coletivo estabelecido entre a categoria em que os valores arrecadados da tarifa devem ser retirados da gaveta e ficar somente em torno de R$ 30,00 para ser utilizado como troco.
O Setut explica ainda que em caso de furtos, os valores levados são bem superiores ao determinado pelo Sistema de Transporte e por isso esses valores são descontados do cobrador porque ele não seguiu a regra estabelecida pela convenção coletiva, ficando sujeito às penalidades previstas. Quando o valor furtado é de R$ 30,00, de acordo com a regra estabelecida, não é descontado do funcionário.
Nesta terça-feira (10), motoristas e cobradores manifestam nas ruas do Centro de Teresina contra os recorrentes assaltos ocorridos nos coletivos. Eles cobram o fim fim do reembolso pago às empresas pelos cobradores quando há assalto.
Confira a nota do Setut
O SETUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina reafirma que tem adotado medidas preventivas e que está ao lado dos passageiros, além de motoristas e cobradores, na reivindicação de mais segurança pública, já que também sofre os efeitos da insegurança no sistema de transporte.
As empresas não têm poder para atuar na segurança pública, mas contribuem com o envio de informações aos órgão competentes sobre as rotas e horários com mais incidência de assaltos para que possam agir preventivamente ou, quando necessário, realizar a prisão dos envolvidos.
A entidade esclarece que, de acordo com a convenção coletiva, existe um procedimento padrão junto aos cobradores que é de, sistematicamente, fazer retiradas de valores da gaveta e armazenar em um compartimento próprio os valores arrecadados da tarifa. Na gaveta dos ônibus deve constar somente em torno de R$ 30,00 para ser utilizado como troco, conforme estabelecido em acordo coletivo da categoria de motoristas e cobradores.
Quando acontecem os furtos e os valores levados são bem superiores ao determinado pelo Sistema de Transporte, esses valores são descontados do cobrador; visto que o mesmo não seguiu a regra estabelecida pela convenção coletiva, ficando sujeito às penalidades previstas.
Quando o valor furtado é de R$ 30,00, de acordo com a regra estabelecida, esse valor não é descontado do funcionário.
Fonte: Setut
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