Educação

Servidores de outras instituições não podem representar MP junto aos T

Piauí Hoje

Terça - 03/02/2009 às 03:02



Com o entendimento de que é inconstitucional a designação de membros de outras instituições, em especial de procuradores da Fazenda, para o desempenho das funções próprias do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, na tarde desta segunda-feira (2), o julgamento de três processos que estavam na pauta da Corte. As decisões foram todas unânimes.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 328) foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parágrafo único do artigo 102 da Constituição do estado de Santa Catarina, que dizia que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pelos procuradores da Fazenda junto ao tribunal.Para a PGR, a norma teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre profissões (artigo 22, XVI, da Constituição Federal). Afrontaria, ainda, os artigos 127, parágrafos 2º e 3º, e artigo 130, todos da Carta Magna. Esses dispositivos dizem que o ingresso no Ministério Público ordinário, bem como no especial - o que atua junto ao Tribunal de Contas - deve dar-se mediante concurso público."Diversos precedentes da Corte têm assentado que os ministérios públicos que atuam junto aos Tribunais de Contas constituem órgãos autônomos, organizados em carreiras próprias, aplicando-se aos seus integrantes os direitos, vedações e a forma de investidura aplicáveis ao MP comum, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal", frisou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela procedência da ação.Ao acompanhar o relator o decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou de um precedente do STF, em um recurso contra decisão da justiça carioca que reconhecia a possibilidade de membro do MP comum - um procurador de justiça, atuar perante o Tribunal de Contas do estado. "O Supremo entendeu que não, que caberia ao Ministério Público especial, na linha do voto do ministro Lewandowski", disse Celso de Mello.

Fonte: STF

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