A creche e a pré-escola deverão atender os dependentes dos servidores desde o nascimento até os cinco anos de idade. A assistência poderá ser substituída pela concessão de auxílio-creche ou auxílio pré-escola.
Prazo
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 554/11, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), e ao PL 1134/11, do deputado Alberto Filho (PMDB-MA), que tramita apensado e tem idêntico teor.
Policarpo modificou o texto para incluir a idade dos dependentes e determinar que a União e os estados terão 180 dias para instalar as creches e pré-escolas ou conceder os auxílios.
Tramitação
Os projetos ainda serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara