Senado aprova PEC que pode acabar com 14 partidos

Se a regra valesse em 2014 estariam fora PEN, PHS, PRP, PSL, PCB, PCO, PMN, PPL, PRTB, PSDC, PSTU e PTC


Plenário do Senado Federal

Plenário do Senado Federal Foto: Reprodução

Se as regras aprovadas nesta terça-feira (3) pelo Senado Federal estivessem valendo nas eleições de 2014,  pelo menos 14 partidos com acesso ao Fundo Partidário e com ao tempo gratuito de propaganda no rádio e TV teriam perdido esses direitos.

PEN, PHS, PRP, PSL, PT do B e Podemos (antigo PTN), que elegeram deputados federais em 2014, além de PCB, PCO, PMN, PPL, PRTB, PSDC, PSTU e PTC, que não têm representantes na Câmara dos Deputados, estaria foram da política - já que não sobreviveriam sem o Fundo Partidário e nem mídia gratuita no rádio e na TV (Rede e PMB foram criados depois de 2014).

A proposta atual foi flexibilizada com relação à que foi aprovada pelo Senado em 2016. Pelo que foi aprovado em 2016, 19 partidos seriam barrados, inclusive PPS, PC do B, PSOL, PROS e PV.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a cláusula de desempenho, já a partir de 2018, para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV foi aprovada durante a sessão do Senado nesta terça-feira (3). Foram 62 votos a zero – eram necessários 49 votos a favor, por se tratar de mudança constitucional.

Os senadores também aprovaram o fim das coligações proporcionais, só que a partir das eleições de 2020. A PEC vai a plenário para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Para valer para as eleições do próximo ano, as alterações na Lei precisam ser votadas até a próxima sexta-feira (6), um ano antes do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.

Cláusula de desempenho

De acordo com a PEC, que precisa ser aprovada em sessão conjunta por deputados e senadores, os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Já para as eleições de 2022, os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Em 2026, o desempenho dos partidos terá que subir para 2,5% votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Já nas eleições de 2030, os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Fim das coligações

A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, valem as regras atuais, pelas quais os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.

Janela partidária

Os deputados retiraram do texto original o trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição. Assim, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

Fonte: Senado

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