Sefaz irá multar contribuintes que não entregaram a DIEF

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Carros da Sefaz na fiscalização no Cerrado do Piauí

Carros da Sefaz na fiscalização no Cerrado do Piauí Foto: CCOM

 A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) informa que não irá prorrogar novamente o prazo, que encerrou na última segunda-feira (21), para os contribuintes enviarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), depois de ter prorrogado o mesmo por duas vezes. E ainda alerta que aplicará as penalidades previstas na legislação.



Dessa forma, essas empresas serão fiscalizadas

e deverão arcar com as multas previstas na lei, estimadas em 200 UFR, além de ficarem irregulares junto ao Fisco Estadual, sendo sujeitas ao pagamento do imposto antecipado, na forma da legislação, conforme o artigo nº 247 do Regulamento do ICMS.



A SEFAZ esclarece ainda aos consumidores piauienses que as notas fiscais relativas às compras efetuadas nos meses de julho e agosto ainda não estão disponíveis, em sua totalidade, no site da “Nota Piauiense”, porque alguns contribuintes não enviaram os anexos com os dados necessários para a geração dos cupons.



Vale ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do Programa Aplicativo, que permite a geração destes arquivos, é anterior à "Nota Piauiense", e a SEFAZ ainda prorrogou o prazo para envio dos referidos arquivos para que os contribuintes pudessem adequar seus sistemas.



Se algum cupom não for gerado até a data do primeiro sorteio da "Nota Piauiense", que acontece no dia 30 de setembro, este será considerado no primeiro sorteio que ocorrer após o recebimento pela SEFAZ das informações.



Os consumidores que se sentirem prejudicados podem denunciar por meio do telefone 0800 280 5522 ou pelo email: grp_fale_conosco@sefaz.pi.gov.br.

Fonte: ccom

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