Política

Secretário garante que não haverá calote em fornecedores

Rafael Fonteles vai encarar a oposição amanhã na Assembleia Legislativa

Terça - 17/10/2017 às 18:10



Foto: AsCom/Sefaz Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles
Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles

Um dia antes de encarar a oposição na Assembleia Legislativa, o secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, foi às TVs para negar que o Governo Wellington Dias tenha dado “calote” nos fornecedores ao assinar o Decreto nº 17.404, de 6/10/2017, anulando, a partir de 16/10/2017, os saldos de empenhos não liquidados, referentes à fonte de recursos do Tesouro – “Fonte 100”.

Rafael Fonteles garante que o decreto é uma medida absolutamente “normal", tomada todo final de ano pelo governo. E que essa atitude é uma demonstração de transparência das finanças públicas. 

Além do decreto, que a oposição considera a prova da “falência” do governo Wellington Dias, Rafael Fonteles vai ter muito o que explicar aos deputados nesta quarta-feira (18), quando vai comparecer à reunião da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, para prestar contas do segundo quadrimestre [maio, junho, julho e agosto].

"Estamos fazendo a mesma coisa que se faz nos anos anteriores dando transparência  o que é prioridade para ser pago e manter os serviços essenciais funcionando. É um decreto absolutamente normal", garantiu Rafael Fonteles, na tarde de hoje, em entrevista nas TVs.

"O governo fez sua parte e o custeio foi reduzido, o que é mais importante que diminuir coordenadorias", alfinetou o secretário, sobre as críticas de parlamentares da oposição de que o governo está em dificuldade financeira por conta o inchaço da máquina administrativa com a criação de nove coordenadorias, uma agência de fomento e dezenas de cargos em comissão e terceirizados.

"Estamos fazendo a mesma coisa que se faz nos anos anteriores dando transparência ao que é prioridade para ser pago e manter os serviços essenciais funcionando. É um decreto absolutamente normal", concluiu Fonteles.

Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles
Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles

Nota Técnica sobre Decreto 17.404

1.    O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 17.404 de 06/10/2017 no DOE nº 189, que dispõe sobre prazos a serem adotados no processo de encerramento do exercício 2017, com vistas a atender o que dispõe a legislação que trata sobre normas de Finanças Públicas, dentre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64.
2.    A publicação dos prazos de encerramento do exercício financeiro do Poder Executivo é prática contábil adotada há muitos anos por todos os Estados, inclusive pelo Estado do Piauí. Neste ano, o Estado adotou a boa prática nacional, modificando o formato do documento para decreto, que antes ocorria por meio de portaria, com vistas a dar mais transparência e fortalecer o compromisso do Governo com o disposto na legislação supracitada.
3.    O decreto prevê o cancelamento do saldo de empenhos não liquidados na fonte 00 – Recursos do Tesouro, que são as despesas em que o fornecedor ainda não entregou a mercadoria ou ainda não prestou o serviço. Nesse sentido, para fins de priorizar despesas essenciais ao funcionamento da máquina pública, os mesmos serão cancelados e no prazo máximo de 10 (dez) dias poderão ser reempenhados, conforme previsto no Anexo II do decreto.
4.    Uma das finalidades do decreto é orientar aos gestores dos órgãos estaduais a avaliar a oportunidade e necessidade dos processos de despesa, com vistas a otimizar a qualidade do gasto público, evitando desperdícios e contribuindo para que os recursos da Conta Única do Estado sejam direcionados para as despesas essenciais.
5.    A prática adotada pelo Governo do Estado é necessária ao cumprimento de metas estabelecidas na lei de Diretrizes Orçamentárias, através do Anexo de Metas Fiscais, conforme estabelece o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.    Por fim, é notório o zelo com que a equipe técnica da Secretaria da Fazenda vem tratando as Finanças Públicas Estaduais, haja vista que o cumprimento de metas e limites Fiscais estão sendo monitorados constantemente para que o Estado do Piauí mantenha o equilíbrio das contas públicas.
Ricjardeson Rocha Dias
Contador Geral do Estado

 

Decreto
Decreto passou a vigorar na segunda-feira (16/10)

Fonte: Paulo Pincel

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