De acordo com a secretaria, nenhum aluno pode ter negada sua matrícula em uma escola por ter débitos em outra, da mesma forma que a antiga escola não pode negar os documentos de transferência mesmo que haja prestações em aberto. Caso não consiga matricular o aluno em uma nova escola por recusa dessa, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon de sua cidade para solucionar a questão.
“São proibidas as suspensões de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento”, explicou a Senacon. Além disso, a escola não pode desligar o aluno durante o ano letivo. Esse desligamento só pode ocorrer após o fim do ano. Nesse caso, a escola tem a prerrogativa de não renovar a matrícula do aluno. Em caso de instituições de nível superior, esse tipo de desligamento só pode ocorrer após o fim de cada semestre.
Visitar a escola e conhecer seu método pedagógico é tão importante quanto ler com atenção o contrato com a instituição antes de assiná-lo. A Senacon alerta tanto para o reajuste de mensalidades quanto para a transparência dos termos do contrato. “O reajuste de mensalidades deve ser feito somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor”.
Fonte: agbr