Saúde

ABORTO LEGAL

Justiça Federal dá 72h para CFM explicar proibição de aborto

Resolução do CFM proíbe a assistolia fetal mesmo em caso de aborto previsto por lei oriundo de estupro

Da Redação

Terça - 09/04/2024 às 09:21



Foto: Clinica Nascer Gravidez
Gravidez

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem até 72 horas para se manifestar sobre a resolução aprovada pelo órgão que proíbe a realização de um procedimento para interromper a gravidez após a 22ª semana, nos casos de aborto previsto em lei, oriundo de estupro. O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito da Justiça Federal de Porto Alegre, nessa segunda-feira (8).

O procedimento da assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 20 semanas. A assistolia fetal provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto, o que interrompe seus batimentos cardíacos, garantindo que ele seja retirado do útero sem sinais vitais.

O procedimento foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM, em resolução publicada no dia 3 de abril, no Diário Oficial da União.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Fonte: Agência Brasil

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