Saúde

DENTISTAS

Justiça Federal muda regras para usos de procedimentos anestésicos por dentistas

Mudança refere à sedação com remédio controlado em que o fica inconsciente

Da Redação

Terça - 12/03/2024 às 10:14



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Uma decisão da Justiça Federal muda regras para o uso de anestesia em consultórios odontológicos. A mudança veio após a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) recorrer à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação, pedindo a proibição da realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opióides e sedativos, em consultórios dos dentistas. Segundo o Conselho de Odontologia, o Brasil possui 409 mil cirurgiões-dentistas.

A dentista, Thais Oliveira,  diz que a decisão da Justiça foi um pouco precipitada. 

''Levando em consideração o impacto gerado a população e a nós profissionais, chega a ser desrespeitoso ver que dentistas não podem mais anestesiar (que fique claro a decisão se trata da restrição a respeito da sedação medicamentosa com benzodiazepínicos, a anestesia e a sedação consciente com óxido nitroso seguem como são regulamentadas e perfeitamente executadas quando necessárias ) e há uma ressalva, na verdade há uma restrição quanto a uma técnica  específica, há um desconforto em ver mais uma vez decisões precipitadas que atingem nossas diretrizes éticas pautadas em segurança ao paciente.'' Destaca a dentista.

De acordo com a dentista, esse procedimento só é realizado mediante a necessidade. Normalmente em pacientes que possuem desconfortos emocionais, causados por medo e ansiedade. Ela ainda revela que são realizados exames prévios, anamnese(entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente), planejamento e somente após isso esse paciente segue para o tratamento adequado a sua situação.

Celso Papaleo, advogado representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologista, destaca que não existem regras para os dentistas e fiscalização nos consultórios, possibilitando riscos maiores para os pacientes.

 “O profissional que está realizando esse procedimento que é um procedimento considerado como de risco, ele não tem conhecimento técnico para agir diante de uma intercorrência. Um médico, não anestesista, qualquer médico que quiser fazer uma sedação, um procedimento anestésico, ele primeiro precisa ter um curso avançado de suporte de vida. Esse curso traz para o profissional conhecimentos de intubação, circulação de oxigênio, manter o paciente estável em caso de uma intercorrência anestésica”, afirma Celso Papaleo.

A Justiça Federal acolheu em parte o pedido dos médicos anestesistas, apesar da decisão, a Justiça não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determinou que ele deve seguir regras do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre as mudanças são, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.

As práticas mais comuns de anestesia nos consultórios são a anestesia local, a injeção na gengiva e o uso do óxido nitroso, um gás que o paciente respira junto com o oxigênio. Em procedimentos em que a anestesia é menos complexa, como uma obturação, nada vai mudar. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.

A juíza Rachel Soares Chiatelli afirma que não se pode deixar de reconhecer que assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza da sua atividade.

Nota do Conselho Federal de Odontologia 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em resposta aos questionamentos sobre a recente decisão liminar proferida no âmbito da ação civil pública 1110860-65.2023.4.01.3400, relacionada à realização de procedimentos de sedação de pacientes em consultórios odontológicos, faz as seguintes considerações:

O CFO, enquanto entidade reguladora da prática odontológica no país, e em respeito ao devido processo legal, somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida.

O CFO ressalta ainda que está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente.

Fonte: Jornal Nacional

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