Economia

Sancionada lei que permite preços diferentes para compras em dinheiro e cartão

Agora, o comerciante pode cobrar preços distintos para o mesmo produto em função da forma de pagamento

Segunda - 26/06/2017 às 17:06



Foto: Divulgação Comércio de rua
Comércio de rua

Foi sancionada nesta segunda-feira (26) a lei que possibilita que o comerciante cobre preços mais barato caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no fim da manhã de hoje (26), no Palácio do Planalto.

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisa ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.

A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

Fonte: Agência Brasil

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