Prefeitura terá que divulgar informações sobre paradas

O texto da Lei considera como obra paralisada aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias


Obra de UBS parada em Teresina

Obra de UBS parada em Teresina Foto: SIMEPI

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.322/2018, de autoria do vereador Deolindo Moura (PT). A Lei determina a divulgação, por meio de placas, de informações sobre obras públicas paralisadas na cidade de Teresina, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término da obra.

 O texto da Lei considera como obra paralisada aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias. Passado esse período, o Poder Executivo Municipal tem o prazo de cinco dias para prestar as informações.

O vereador Deolindo Moura, comemora a sanção da Lei. "Essa foi uma conquista importante na defesa dos direitos dos cidadãos e na garantia da boa gestão pública, pois é uma forma de assegurar que a população tenha acesso a essas informações, que interessam a todos, bem como possibilitar melhor fiscalização às obras públicas", diz.

O parlamentar ressalta, ainda, a importância de os poderes executivos Municipal, Estadual e Federal "agirem com transparência e divulgarem, de forma acessível, a relação de obras paralisadas, com os motivos para tais paralisações, de maneira que a população tenha informação sobre o que acontece em sua cidade e como os recursos públicos estão sendo aplicados, reforçando, assim, o controle social".

Fonte: Com informações da Ascom

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