Foto: Caio Bruno/Alepi
Deputado estadual Rubem Martins (PSB)
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 6.731, de 24 de novembro de 2015, de autoria do Deputado Rubem Martins (PSB), que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria de Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso.
Os exemplares da Lei Maria da Penha deverão ficar disponíveis em locais visíveis e de fácil acesso nas delegacias de polícia, bibliotecas, escolas públicas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, no âmbito do estado do Piauí.
A fiscalização do cumprimento da referida Lei, caberá à Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres e entrará em vigor em 90 dias corridos.
Fonte: assessoria
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