Salário-educação poderá ser distribuído com base nas matrículas

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 O Projeto de Lei 1655/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), em tramitação na Câmara, determina que os recursos da contribuição ao salário-educação serão distribuídos aos estados e municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na educação básica, apurada em censo escolar do Ministério da Educação. O projeto altera a Lei 9.424/96.

Atualmente, os entes federados recebem 60% dos recursos arrecadados pela contribuição, para financiar ações no ensino fundamental, como treinamento de professores, reforma de escolas e contratação de vigilantes, entre outras atividades. Esse montante é dividido entre os estados de forma proporcional a sua arrecadação. Ou seja, quem mais gera receita, recebe mais na divisão.

Para a deputada Professora Dorinha, esse modelo “faz com que os ricos recebam mais recursos e os pobres apenas repartam a miséria”. Segundo ela, o projeto reúne todos os recursos do salário-educação em uma única cesta e determina a sua distribuição com base apenas no número de matrículas. Na prática, essa forma de rateio cria um valor médio nacional por aluno matriculado.

O salário-educação é uma contribuição social arrecada pela Receita Federal. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas por empresas públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A divisão dos recursos é feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em 2010, estados e municípios receberam R$ 3,97 bilhões.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: agcamara

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