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Saiba como vai ser o primeiro sorteio da Nota Piauiense da Sefaz no d

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Terça - 22/09/2015 às 17:09



O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, assinou portaria 578/2015 regulamentando a realização do sorteio do Programa Nota Piauiense. O primeiro acontece no dia 30 de setembro. O programa visa também conceder parte do ICMS contido no documento fiscal exigido pelo consumidor. Os cupons começaram a ser gerados nesta terça-feira (22).

Cada cupom será gerado com 9 dígitos, com numeração aleatória e única, podendo ser escolhido qualquer número entre 000.000.001 e 999.999.999. Na data informada para o sorteio de bilhetes, dia 30 de setembro, o sistema busca os números que foram sorteados pela loteria federal da Caixa Econômica Federal, na data do sábado imediatamente anterior a do sorteio.

Para a composição dos números dos cupons eletrônicos sorteados para cada prêmio do Programa Nota Piauiense, o sistema usará algumas regras. Vale ressaltar que a ordem dos algarismos será sempre da esquerda para a direita.

Primeiro prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o quarto e o terceiro algarismos do quinto prêmio.

Segundo prêmio do programa nota piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do quinto prêmio.

Terceiro prêmio do programa Nota Piauiense: primeiro, segundo e terceiro algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os terceiros algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o segundo e o primeiro algarismos do quinto prêmio.

Quarto prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do quarto ao primeiro premio, mais o quarto e o terceiro algarismos do primeiro prêmio.

Quinto prêmio do programa Nota Piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do quarto ao prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do primeiro prêmio.

Para cada prêmio do programa Nota Piauiense, na ordem do primeiro para o último, serão contemplados os seguintes cupons, nesta ordem:

•Cupom com numeração igual ao número composto para este prêmio do Programa Nota Piauiense.

•Caso não haja nenhum cupom na situação do item anterior, será escolhido o cupom com numeração mais próxima do bilhete sorteado, acima ou abaixo deste, desde que a diferença, em valor absoluto, seja a menor dentre todos os cupons concorrentes.

•Caso existam dois cupons na mesma situação do item anterior, será escolhido o que tiver menor número.

Quando a quantidade de prêmios do Programa Nota Piauiense for maior que 1 (exemplo: o quinto prêmio do quinto sorteio = 200 prêmios de R$ 250) haverá a seguinte distribuição:

Será premiado o cupom contemplado e os cupons com numeração imediatamente inferior ao número do cupom contemplado. Caso não exista quantidade suficiente de cupons gerados com numeração inferior ao número do cupom contemplado, que preencha a quantidade de prêmios a serem distribuídos serão contemplados os cupons com numeração imediatamente superior ao número do cupom contemplado, até que seja preenchida a quantidade de prêmios a serem distribuídos.

Distribuição dos créditos

O consumidor foi orientado a exigir o seu CPF na nota ou cupom fiscal e, com isso, a empresa deve transmitir mensalmente para a Sefaz essas notas ou cupons . A secretaria analisará automaticamente se aquela empresa teve incremento de arrecadação no período e, caso positivo, calculará o percentual, que poderá ser de até 30% desse incremento e concederá aos consumidores que efetivaram comprar no estabelecimento e exigiram a colocação do CPF.

Fonte: ccom

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