Royalties: Toffoli marca para 20/11 julgamento de liminar

Presidente do STF e ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, definiram a data


A comitiva de líderes municipalistas foi ao STF

A comitiva de líderes municipalistas foi ao STF Foto: CNM

Após ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, recebeu na manhã desta quarta-feira, 10 de abril, uma comitiva de líderes municipalistas para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.917, que trata dos critérios de distribuição dos royalties do petróleo. Toffoli se comprometeu a inserir a ação na sessão do dia 20 de novembro, como primeiro item da pauta. 

O presidente da Corte afirmou que se reuniu com a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, para definir a data de julgamento. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforçou ao ministro que são mais de seis anos de espera e cerca de R$ 22 bilhões de perdas aos Entes locais, que enfrentam difícil situação financeira ao longo dos anos. 

O compromisso do Supremo foi anunciado por Aroldi aos participantes durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. “Nós hoje conseguimos obter dele e acertamos uma data que não era o que esperávamos, mas é aquilo que nós conseguimos construir na audiência. Agora, nós temos uma data”, destacou. 

Ele ainda apontou que a medida representa uma conquista para o movimento e é resultado da união dos gestores municipais em torno da pauta. “Isso é fruto da nossa mobilização. O presidente do Supremo sabia que todos vocês estavam aqui e ouviu as lideranças municipalistas pedindo por isso”, reforçou. 

O presidente de honra da entidade, Paulo Ziulkoski, participou da reunião e também falou aos participantes. Ele relembrou as batalhas já enfrentadas em relação à pauta. Durante a sua gestão, ele liderou a luta dos Municípios tanto no Congresso Nacional, para votar a matéria e depois derrubar um veto presidencial, quanto no Supremo, articulando junto ao Judiciário para viabilizar o julgamento. 

“É importante lembrar que temos um parecer da AGU [Advocacia-Geral da União] favorável a nós. Os senhores não têm ideia do que foram as batalhas em 2011 e 2012 para derrubar o governo cinco vezes, porque eles nunca quiseram compartilhar conosco isso”, disse. 

E pontuou a importância da mobilização: “vejam que a Marcha não é o prefeito vir aqui e achar que vai ter dinheiro hoje. Essa é uma pauta estruturante. São mais de R$ 5 bilhões por ano que poderemos usar para diversas áreas da gestão. Então, gostaria de parabenizar o Aroldi por essa conquista. Talvez na Marcha do ano que vem vocês já estejam recebendo isso”. 

Também participaram o vice-presidente da Confederação e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda; os presidentes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Joares Ponticelli; da Associação de Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina; da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho; e da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará, Francisco Nélio; e os advogados consultores da CNM, Mártin Haeberlin e Alexandre Curvelo.

Entenda a pauta

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional ao final de 2012, após forte pressão municipalista. As mudanças promovidas pelo parlamento nas regras foram vetadas pela presidente da República da época, Dilma Rousseff. Os gestores então se mobilizaram e garantiram, em março de 2013, a derrubada do veto pelo Congresso. No entanto, no mesmo mês, a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, relatora na época da ADI ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação. Desde então, o movimento municipalista tem pressionado para que a Corte aprecie a matéria.

Decisão monocrática

No dia  18/3/2013, em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.

Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.

“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.

A relatora ressaltou que a relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial da ação, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, que experimentam situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais "impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida".

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro de urgência não permitiu que se aguardasse mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.

Em caráter liminar, a ministra destaca a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirma.

A medida cautelar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – suspende os efeitos dos artigo 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei  12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917.

Fonte: CNM

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