Na acusação atuaram a promotora Ednólia Evangelista e o advogado Francisco Silveira, como assistente. Nos debates, a representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado. Segundo a promotora, o crime teria sido previamente planejado pelo acusado. Na época do ocorrido, o casal estava separado havia cerca de dois meses e a vítima teria ido até a casa onde aconteceu o crime a convite do ex-marido.
Ainda segundo o Ministério Público, Luizinho teria assassinado a ex-mulher após uma discussão motivada por ciúmes, motivo que também teria motivado também o fim do relacionamento do casal. O advogado de acusação apontou contradições nos depoimentos do acusado em diversas fases do processo e reforçou que o crime foi planejado.
A defesa, feita pelo advogado Joays André de Araújo, sustentou duas teses. A primeira, da legítima defesa, alegando que o réu teria sido agredido pela vítima antes da morte, pedindo a absolvição; e a segunda, do homicídio privilegiado, pedindo a condenação com o reconhecimento da causa de diminuição de pena, alegando que seu cliente agiu sob violenta emoção, após ter incendiada sua moto e a residência.
O advogado de defesa contestou a acusação e afirmou que o acusado não planejou o crime. “Não houve premeditação. Se assim fosse, ele teria fugido ou ocultado o cadáver. Pelo contrário, ele confessou aos pais e aos familiares da vítima que havia cometido o crime”, disse. Para Joays, o Ministério Público tentou forjar no julgamento uma situação que não existiu no dia do crime.
Somente por volta das 17h a sala de audiência foi fechada para a votação e, por volta das 18h, o juiz Franco Morette Felício Azevedo, presidente do Tribunal Popular do Júri, leu a sentença condenatória onde o tribunal, por maioria, reconheceu que Luizinho cometeu o crime e não absolveu o réu, rejeitando, por conseguinte, a tese da legítima defesa. O júri rejeitou, ainda, a tese do homicídio privilegiado e acatou as qualificadoras colocadas pela acusação – do motivo torpe ou moralmente reprovável, da utilização do meio cruel e do uso de recurso que dificultou ou tornou impossível à defesa da vítima.
Segundo a sentença, Luiz Antônio de Carvalho Filho foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado em estabelecimento prisional de segurança máxima ou média. No entanto, o réu poderá recorrer da decisão do júri em liberdade, segundo o magistrado, por não haver nada que justifique a decretação da prisão preventiva neste momento.
Em entrevista, o advogado de defesa informou que vai recorrer da decisão em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Piauí. “Vamos recorrer por entender que a decisão dos jurados é contrária ao que consta nos autos. E também por achar injusta a pena base aplicada pelo juiz. Espero que o Tribunal reforme essa decisão e nós tenhamos um novo julgamento”, disse Joays. A defesa adiantou que, em caso seja acatado o pedido de realização de um novo júri, irá pedir a que o mesmo aconteça em outra cidade.
O julgamento foi acompanhado por diversas pessoas. Dentre estes, acadêmicos do curso de Direito, policiais e familiares da vítima, que vestiam uma camisa personalizada com a foto de Maria Márcia de Carvalho, clamando por justiça.
Fonte: riachoanet