Relator propõe mudanças no projeto sobre teto do funcionalismo

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O deputado Ricardo Barros (PP-PR) terminou de apresentar seu parecer ao Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal.

Ele apresentou um substitutivo em nome da Comissão de Finanças e Tributação. A principal mudança em relação ao texto original é a possibilidade de, no âmbito estadual, o teto aplicado ser o dos desembargadores para todos os servidores, inclusive do Executivo e do Legislativo.

Uma lei estadual deverá prever essa norma, pois a regra geral da Constituição é que o teto, nos estados e no Distrito Federal, é o salário do governador para o Executivo, o dos deputados estaduais ou distritais para o Legislativo e o dos desembargadores para o Judiciário.

Abono de permanência
Outra mudança feita por Barros excluiu do teto o abono de permanência para aqueles que têm condições de se aposentar e continuam a trabalhar. A cota parlamentar também ficou de fora do teto por depender de comprovação de despesas, sendo considerada de caráter indenizatório pelo relator.

Despesas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, diárias, auxílio-fardamento e auxílio-invalidez, estarão dispensadas de apresentação de comprovação de despesas até um limite que será estabelecido em lei, pois o custo da verificação pode ser maior que o próprio gasto.

Ricardo Barros criticou o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), por aumentar gastos e propor um subteto. “O texto da Comissão de Trabalho provocaria mais de R$ 1 bilhão anuais de gastos, subvertendo o espírito do projeto original”, afirmou.

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Fonte: agcamara

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