Relator nega suspensão de empréstimo da Caixa

Kennedy Barros negou provimento a embargo de declaração do MPC


Conselheiro Kennedy Barros

Conselheiro Kennedy Barros Foto: Paulo Pincel

O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou na quarta-feira (18), a decisão do conselheiro Kennedy Barros negando provimento ao Embargo de Declaração impetrado pela procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas do Piauí, contra decisão monocrática do próprio Kennedy Barros, de 5de julho de 2018, de não suspender o repasse da segunda parcela do empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

Em maio, Kennedy Barros decidiu não dar provimento aos pedidos do MPC e determinou que o governador Wellington Dias encaminhasse cronograma de execução da aplicação dos recursos provenientes de repasses futuros relacionados ao Contrato de Empréstimo 0482405-71 do valor de R$ 600 milhões, dos quais já haviam sido liberados R$ 307 milhões. Recomendou que o Estado se abstivesse de transferir recursos da conta vinculada ao contrato de empréstimo para a conta única

A procuradora Raíssa Barbosa ingressou com embargo de declaração para que fosse suspenso o repasse da segunda parcela do contrato com a Caixa até que seja analisada a prestação de contas da aplicação dos recursos da primeira parcela.  “Após a decisão prolatada por este relator, o próprio Tribunal de Contas da União decidiu no mesmo sentido, razão porque não há como não se reconhecer o acerto do que decidiu o TCE”, escreveu Kennedy Barros, que criticou a conduta do Ministério Público de Contas

 “Resta claro, então, que as decisões de insuspeitos e competentes órgãos que se seguiram após a decisão deste relator, que aqui se embarga, foram no mesmo sentido, na contramão dos posicionamentos citados na peça da Drª Raissa Barbosa. Sua Excelência, a Drª Raissa Barbosa, acha que a sugestão de bloqueio do relatório de auditoria é que está correta, este relator, o plenário do TCE, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal, pensamos diferente e todos estamos cristalinamente fundamentando o nosso entendimento”, discordou o conselheiro.

A íntegra do despacho:

“Vistos e relatados os presentes autos, passou-se à discussão do processo com a manifestação do Embargante – Ministério Público de Contas (MPC), na pessoa do Procurador-Geral, Dr. Leandro Maciel do Nascimento, que apresentou as razões do recurso em tela reafirmando os termos dos Embargos de Declaração, ao tempo em que requereu esclarecimentos acerca dos pontos obscuros que o MPC entende existentes na decisão recorrida; ademais, que as cautelares sejam deferidas, alinhando-se o entendimento com o TCU num primeiro momento; bem como, na hipótese de não acolhimento dos Embargos, que a auditoria de obras seja realizada em autos apartados, com tramitação independente. Seguiu-se à sustentação oral do Procurador-Geral do Estado, Plínio Clêrton Filho, que defendeu a improcedência da irresignação do MPC, por entender não haver omissão ou contradição na decisão atacada, senão uma repetição dos argumentos constantes do relatório da DFAE, os quais já foram analisados e rejeitados em parte pelo Pleno do TCE/PI, sem a ocorrência de nenhum fato novo, pelo que requereu a manutenção da decisão desta Corte. Em seguida, o auditor de controle externo do TCU, Helano Müller Guimarães, na condição de representante do TCU na Rede de Controle da Gestão Pública, se apresentou para manifestação na tribuna, oportunidade em que o Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo levantou questão de ordem para defender a impossibilidade regimental da manifestação da Rede como parte no processo, bem como do Dr. Helano Müller Guimarães, na condição de representante do TCU na Rede de Controle da Gestão Pública, nos termos da manifestação juntada aos autos (peça nº 11), defendendo, contudo, sua manifestação em Plenário na condição de cidadão interessado no processo, pelo que propôs a deliberação da aceitação da manifestação nesses termos. Em votação, foi a questão de ordem decidida, à unanimidade, no sentido de que o Dr. Helano Müller Guimarães poderia se manifestar como amicus curiae, na condição de cidadão. Concedida, então a palavra, o Dr. Helano Müller Guimarães iniciou sua manifestação registrando que, como representante da Rede se sentiu tolhido em não ter sido acatado o pedido de amicus curiae da Rede de Controle, solicitando o registro em Ata da sua “profunda decepção” (sic) pela decisão tomada nesse sentido, e, em seguida, prosseguindo com a sua explanação acerca da matéria em discussão. O Procurador-Geral de Contas pediu a palavra para agradecer a presença e as informações prestadas pelo Dr. Helano Müller Guimarães, bem como fazer o registro de que o Tribunal de Contas já conferiu ao Auditor a Medalha do Mérito em reconhecimento aos serviços prestados no Controle Externo. Finda a discussão, consideradas as manifestações e o mais que dos autos consta, decidiu o Plenário, por maioria, em consonância parcial com o parecer ministerial, pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, posto que, em tese, foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito, pelo seu improvimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos e pelos fundamentos expostos no voto do Relator (peça nº 10). Vencido o Cons. Luciano Nunes Santos, que votou pelo provimento dos Embargos.

Quanto ao pedido complementar do Representante do Ministério de Contas, Procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento, decidiu o Plenário, à unanimidade, com a anuência do Procurador-Geral do Estado, Plínio Clêrton Filho, e da Diretora da DFAE, Maria Valéria Santos Leal, pelo acolhimento, no sentido de que que a auditoria de obras seja realizada em autos apartados, com tramitação independente.

Quando da emissão do seu voto, o Cos. Substituto Jackson Nobre Veras manifestou que, embora tenha acompanhado o voto Relator pelo improvimento do recurso, fundamentou seu voto de forma diversa, com o entendimento de que a Caixa, em sua atuação, não está subordinada à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado.

Presentes os Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (Presidente em exercício em virtude da ausência justificada do Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho), Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e os Cons. Substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em substituição ao Cons. Kleber Dantas Eulálio (em gozo de férias) e Jackson Nobre Veras, convocado para substituir o Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (no exercício da Presidência). Representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento. Publique-se e Cumpra-se. Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Teresina, 05 de julho 2018”.

Fonte: TCE-PI

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