Rejeitado fracionamento do intervalo de trabalho de motorista e cobrad

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 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que permitia o fracionamento do intervalo obrigatório em jornadas de trabalho com duração de seis horas ou mais.

A medida, que estava prevista no Projeto de Lei 1658/11, do Senado, seria válida para condutores e cobradores de ônibus.

O projeto foi arquivado por ter sido rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão de mérito que o analisou.

Apesar de concordar com o teor da proposta, o relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), recomendou sua rejeição em razão de a medida já estar prevista na Lei do Caminhoneiro (13.103/15), que regulamenta a profissão de motorista e foi editada neste ano, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, prevendo intervalos menores para descanso ao fim de cada viagem, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“Não vemos razão para a aprovação do projeto, uma vez que a redução e o fracionamento do intervalo do motorista profissional já se encontram regulados na CLT”, disse Maranhão.

A regra é uma exceção na CLT, que prevê intervalos de uma a duas horas para as jornadas com mais de seis horas corridas.

Fonte: agcamara

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