Política

Rejane Dias discute substitutivo da PEC que amplia percentual do Fundeb

Fundeb poderá destinar mais recursos para estados e municípios

Terça - 24/04/2018 às 23:04



Foto: Assessoria parlamentar Deputada federal Rejane Dias (PT-PI)
Deputada federal Rejane Dias (PT-PI)

 A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) discutiu na tarde desta terça-feira a minuta do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/15), que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O debate foi realizado na comissão especial que analisa PEC 15/15 e contou com a presença do coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara  e do presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Rubens Barbosa de Camargo.

O substitutivo propõe o aumento do percentual da complementação da União para o Fundeb, que atualmente é de 10%, para no mínimo 15% no primeiro ano de vigência da emenda constitucional, e ampliação progressiva de 1,5 ponto a cada ano, até alcançar o valor equivalente a, no mínimo, 30% do total de recursos.

“A nossa prioridade é garantir a continuidade desse financiamento e aumentar a complementação da União”, destaca a deputada, lembrando que vários municípios dependem do Fundeb para pagar pessoal e para melhorar a infraestrutura das escolas.

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. “O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim”, explica Rejane Dias.

Emenda - O Fundeb, que está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020, foi instituído no Governo Lula pela Emenda Constitucional Nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos Nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.

O Fundeb é formado por recursos dos governos federal, estaduais e municipais, mas as prefeituras recebem de volta quase o dobro do que aplicam, o que varia de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica.

Fonte: Assessoria parlamentar

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: