Política

Regina: “quem pediu a portaria do trabalho escravo?”

A presidenta da CDH, Regina Sousa, foi direta e precisa

Quarta - 06/12/2017 às 19:12



Foto: Ascom Senadora Regina Sousa
Senadora Regina Sousa

A portaria do governo Temer que tentou modificar o conceito de trabalho escravo no País foi tema de debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado nesta quarta-feira (06). Chamado a explicar o texto, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, foi bombardeado por parlamentares de oposição sobre os motivos da edição do texto, exatamente na semana em que o Congresso decidia sobre o pedido de afastamento do presidente Michel Temer.

A presidenta da CDH, Regina Sousa, foi direta e precisa: “alguém ou algum segmento exigiu essa portaria?”, questionou. Ela demonstrou sua estranheza com a atitude do governo e disse que o texto é nada mais nada menos que uma permissão para a prática do trabalho escravo no Brasil. Associada às novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista, a situação do trabalhador do campo se torna, segundo ela, insuportável, já que até os famosos gatos (agenciadores de mão de obra) serão legalizados

Usando uma declaração do próprio ministro – de que a portaria não descontrói a Lei – a senadora foi além: “então, para que serve a portaria?”,  questionou. Ela sugeriu a revogação imediata do texto, por inutilidade, já que o Brasil já tem uma legislação sobre o tema. “Se ela foi tão contestada pelo próprio governo, eu acho que o mais correto, o mais humano, seria revogar essa portaria”, disparou. Para a parlamentar, a portaria só é necessária para quem pretende intensificar o trabalho escravo no Brasil.

Ela lembrou que a edição do texto foi recebida com estranheza e indignação por entidades ligadas a direitos humanos e até mesmo por integrantes do governo. Isso, antes de ter seus efeitos suspensos por liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Vale lembrar que já existe no Código Penal a previsão de que é crime submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, por meio de trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restringindo sua locomoção alegando dívidas contraídas.

A Portaria 1.129/2017 torna a fiscalização praticamente impossível, já que exige, por exemplo, o aviso prévio de que haverá uma “batida”. O texto também exige a presença de um policial e elaboração de um boletim de ocorrência, fotos e cópias de documentos que comprovem a violação e a existência de segurança armada.

“Isso aqui [a portaria] é quase uma permissão para a existência do trabalho escravo no Brasil. Se proibido já existe, imagine assim” ,criticou.

Fonte: Ascom

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: