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Rede elétrica terá que ser substituída

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Terça - 22/07/2014 às 17:07



Foto: Reprodução Sede da Eletrobras Distribuição Piauí, em Teresina
Sede da Eletrobras Distribuição Piauí, em Teresina
 O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor obteve o deferimento de medida liminar em ação civil pública ajuizada contra a Eletrobras S/A, buscando a substituição dos postes em situação precária por outros de concreto e munidos de estrutura adequada para a transmissão de energia elétrica com segurança e qualidade em todo o Estado do Piauí.

Através da análise de inúmeros procedimentos em trâmite no Procon, verificou-se ser um problema recorrente em diversas localidades do Estado do Piauí a precariedade dos postes utilizados para a transmissão de energia elétrica, bem como das respectivas redes de distribuição. Tal deficiência tem causado inúmeros problemas, como frequentes interrupções, oscilações e, em algumas hipóteses, ocasionado risco à própria população, em face de descargas elétricas, quedas de cabos, etc.

Antes de ter sido oferecida a ação civil pública, fora instaurado processo administrativo, a fim de buscar solução conciliatória para a presente demanda, mediante a substituição, por parte da concessionária de energia elétrica, de rede de transmissão elétrica em condições adequadas. Não foi possível, todavia, a obtenção de solução satisfatória através de termo de ajuste de conduta, em razão do que foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.

Diante do presente quadro, o Procon aguarda a intimação da Eletrobras S/A, a fim de que a mesma adote as providências para o cumprimento do provimento judicial no prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Procon, todavia, já estuda recorrer do prazo de um ano deferido, por reputá-lo extremamente excessivo, sobremodo quando evidenciados os riscos à integridade e à vida dos consumidores expostos e a necessidade de haver providências imediatas para a solução de tais problemas.

A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Antenor Barbosa de Almeida Filho, da 1ª Vara Cível de Teresina (processo nº 0012672-45.2014.8.18.0140).

Fonte: MPE-PI

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