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Recomendação do MPF/PI é atendida e edital de concurso é alterado

MPF-PI alteração edital de concurso eletrobras-pi

Sexta - 19/06/2015 às 17:06



Foto: Reprodução Sede da Eletrobras Distribuição Piauí, em Teresina
Sede da Eletrobras Distribuição Piauí, em Teresina
 O Ministério Público Federal no Estado do Piauí, através do procurador regional dos direitos do cidadão Alexandre Assunção e Silva, teve atendida a Recomendação nº09/2015/PRDC-GAB-AA, expedida em abril deste ano ao Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, organizadora do concurso da Eletrobrás/PI (Edital nº 001 do concurso 2/2014) para que a empresa retificasse o edital, disponibilizando um percentual das vagas ofertadas em cada cargo para pessoas com deficiência.


Em resposta a Recomendação nº 02//2015/PRDC-GAB-AA enviada anteriormente, o IADES publicou o edital de retificação nº 3 do concurso, o qual apesar de contemplar algumas alterações, não consignou expressamente o número de vagas, para todos os cargos, conforme explicitado no item 6.1.1 do edital: “É assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 20% das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, desde que a atuação no cargo seja compatível com a deficiência.” Desse modo, restringiu a reserva de vagas deixando de incluir os cargos de Leiturista, Eletricista-Motorista e Eletricista-Auxiliar.


Na recomendação, o procurador regional dos direitos do cidadão havia ressaltado que o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, determina que uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, conforme o art.43,§2º, desta forma o edital não pode excluir os cargos da reserva de vagas, pois a norma que disciplina a matéria prevê que a compatibilidade deve ser analisada em fase posterior do concurso.


No último dia 5, foi publicado no Diário Oficial da União nº 105, Seção 3, a retificação do Edital nº 001 do concurso 2/2014, onde constam o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência para cada cargo disputado, incluindo os cargos de Leiturista, Eletricista-Motorista e Eletricista-Auxiliar, a inclusão de todos os cargos que ofertarem mais de 5 vagas na reserva de vagas para pessoas com deficiência sem a restrição de compatibilidade a qual deve ser avaliada durante o estágio probatório.

Fonte: MPF-PI

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