Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

No Piauí são mais de 5 mil devedores, totalizando, no Estado, total de débitos da ordem de 134 milhões de reias.


Receita Federal

Receita Federal Foto: Arquivo



As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência. É que a Receita Federal notificou os optantes pelo Simples Nacional, mediante Atos Declaratórios Executivos (ADE) encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mais de 5 mil devedores estão localizados no Estado do Piauí. Totalizam R$ 134.596.902,11 em débitos. 

Regularização - A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. 

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018. 
 

Fonte: Ascom Receita Federal

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