Foto: jornaldoiguassu.com.br
Receita Federal
Autuações no Piauí totalizaram R$ 2,626 milhões, incluindo multa de 75% sobre diferenças apuradas em nove contribuintes com irregularidades no enquadramento do risco ambientais do trabalho, e que não atenderam ao prazo de autorregularização e recolhimento das diferenças devida.
A Receita Federal no Piauí constituiu crédito tributário, até setembro, contra nove pessoas jurídicas no Estado, totalizando R$ 2,626 milhões, incluindo a aplicação de multa de 75%, referentes ao lançamento das diferenças apuradas pelo enquadramento do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Giil-Rat) em desacordo com o risco da atividade exercida pelo contribuinte.
Segundo o chefe de Divisão de Fiscalização da 3ª Região Fiscal (que abrange Piauí, Ceará e Maranhão), auditor-fiscal Getúlio Ribeiro de Alencar, esses lançamentos se inserem no programa Fiscalização de Alta Performance (Fape), após envio de intimação com alerta da irregularidade, com orientações e prazo para autorregularização, que se encerrou em 30 de junho deste ano. Nacionalmente, foram expedidas 7.271 intimações, das quais 2.382 (cerca de 32%), não corrigiram as informações declaradas, nem recolheram os tributos devidos, daí porque sofreram autuação com multa de ofício de 75%. De acordo com coordenador-geral substituto da Coordenação-Nacional de Fiscalização (que abrange todo o Brasil), auditor-fiscal Jordão Nóbriga da Silva Júnior, em todo o País, há 1038 processos decorrentes de autos de infração lançados por divergência no Giil-Rat declarado, universo em que se incluem os nove contribuintes autuados no Piauí. “O objetivo das ações de fiscalização é promover a concorrência leal para os contribuintes que estão recolhendo seus tributos regularmente”, avalia o coordenador.
Giil-Rat - o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Giil-Rat) é um índice, que 1% a 3%, que se acresce à alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamentos, a depender do risco acidentário do ramo de atividade e das ocorrências de acidentes de trabalho no estabelecimento do contribuinte.
Fonte: Ascom DRF/TSA
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